OS RISCOS DO TRABALHO
Por Paulo Botelho
Mais de 5.000 mortes e 25.000 incapacitados permanentes. Não é o saldo de uma guerra
civil, mas o resultado de 428.000 acidentes de trabalho ocorridos em 1996 no Brasil,
gerando custos da ordem de R$ 4 bilhões, conforme dados do Ministério do Trabalho e
Previdência Social. Os números de 1997, e anos seguintes até 2002, não são nada
melhores.
Neide Richopo, socióloga do Setor de Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo,
diz, em uma de suas publicações: " O trabalho em si não é nocivo e perigoso. O
que o torna assim é a maneira como ele é organizado nas empresas, provocando fadiga,
exaustão e doenças ocupacionais em seus funcionários".
A maneira como os empreendimentos empresariais exploram os recursos naturais e o trabalho
humano, provoca uma série de efeitos no ambiente e na saúde das pessoas. Funcionários,
moradores e consumidores são os principais ameaçados e prejudicados. Expostos a
atmosferas contaminadas e a acidentes, os funcionários é que sabem como as empresas
poderiam evitar processos poluidores, quais as saídas ocultas de poluentes não tratados
ou a disposição clandestina de lixos tóxicos. E as comunidades são as que
mais sentem as consequências do uso de agrotóxicos, lixo químico, poluição da água,
resíduos industriais, ar e alimentos.
Há pouco tempo, ministrando o Curso Seis Sigma na sede da FIESP, em São Paulo, um jovem
e compenetrado diretor de renomada empresa me interpelou dizendo: ""Está bem, o
que você está ensinando eu concordo. Mas, o problema em minha empresa são os resíduos,
desperdícios e tudo aquilo que tenho que jogar fora. O que fazer?" - Disse a ele que
palavras como resíduos, desperdícios e poluição não podem mais fazer parte do
vocabulário de empresários com responsabilidade pela qualidade de vida. Enfatizei que
ele não deve ter resíduos, desperdícios - e muito menos gerá-los - em seus processos,
mas procurar trabalhar com produção limpa.
No último dia do Curso, ao se despedir de mim com um grande abraço, disse-me:
"Muito obrigado. Nunca ninguém me falou disso em minha empresa. Pode ter certeza que
vou dar um jeito nisso!"
A maioria das empresas vem negligenciando uma norma previdenciária que pode render multa
de até R$ 63 mil em caso de descumprimento. Algumas sequer tomaram conhecimento da
regulamentação. Trata-se de um decreto da Previdência Social, datado de maio de 1999,
determinando que toda organização mantenha atualizado um histórico das atividades que
envolvam risco à segurança e saúde de seus funcionários. A regulamentação se aplica
a empresas de todo porte e deve ser obedecida em qualquer ramo de atividade. Fazer a
biografia funcional do empregado é simples, rápido e evita problemas futuros para os
dirigentes. De maneira concisa, fazer a biografia funcional do empregado significa
relacionar, principalmente, as mudanças de função ou área desde a admissão até a
rescisão do contrato de trabalho. Não é complicado elaborar o documento, mas é
aconselhável buscar ajuda de alguém especializado. Sai bem mais em conta do que arcar
com uma autuação. A multa prevista no decreto depende do porte da empresa e varia de R$
6 a R$ 63 mil. Além de ser boa para a empresa, a medida é útil também para o
empregado. Com ela é possível comprovar tempo de trabalho para solicitação de
aposentadoria especial, paga a quem trabalhou em ambiente insalubre ou sujeito a riscos.
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Augusto de Podestá Botelho é Professor Universitário e Consultor de Empresas para
Programas de Engenharia da Qualidade, Antropologia Empresarial e Gestão Ambiental. www.guiarh.com.br/paulobotelho.htm