NRs da CLT
Jair Alvino Jodas, membro do GRHUBEDI Grupo de Profissionais de Recursos Humanos de São Bernardo do Campo e Diadema e G-34 Grupo de Profissionais de Recursos Humanos Ciesp/Diadema, demonstra os objetivos de cada uma das vinte e nove Normas Regulamentadoras NRs, do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214/78, em atendimento à Lei n.º 6.514/77.Objetivos das Normas Regulamentadoras
NR 1 Disposições Gerais
Determina que são de observância obrigatória pelas empresas privadas, e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Determina obrigações ao empregador e ao empregado sobre segurança e medicina do trabalho.
NR 2 Inspeção
Determina que todo o estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb, e ainda, que a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s), visando assegurar que suas atividades estão livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho.
NR 3 Embargo ou Interdição
Dar autonomia ao Delegado Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente, que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, para interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. É considerado grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Determinar as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 Equipamento de Proteção Individual EPI
Estabelecer que Equipamento de Proteção Individual EPI, é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Estabelece ainda, as Obrigações do Empregador e do Empregado. Determina obrigações ao Fabricante Nacional ou Importador, quanto ao CRF Certificado de Registro de Fabricante e CRI Certificado de Registro de Importação, respectivamente, inclusive CA Certificado de Aprovação.
NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, objetivando a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.
NR 8 Edificações
Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NR 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Fixar as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Normatizar as operações de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Maquinas Transportadoras, e os equipamentos para movimentação de materiais, ascensores, elevadores de cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, inclusive equipamentos com força motriz própria.
NR 12 Máquinas e Equipamentos
Normatizar a Instalação e área de Trabalho, de Máquinas e Equipamentos, observando-se os pisos dos locais de trabalho, as áreas de circulação, os espaços e distância mínima, inclusive, dispositivos de segurança de acionamento, partida e parada dos mesmos.
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
Normatizar os projetos de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, inclusive os meios de controle e registros.
NR 14 - Fornos
Normatizar a construção de fornos, observando-se a utilização de revestimento de materiais refratário de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecido na NR 15, devendo ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Normatizar as atividades e operações insalubres, fixando os limites de tolerância e tempo de exposição ao agente, e ainda, o adicional de insalubridade, para o grau máximo, médio e leve.
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
Normatizar as atividades e operações perigosas, determina as atividades perigosas com explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, e fixa o adicional de periculosidade.
NR 17 Ergonomia
Estabelece parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção
Estabelece as diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente na Indústria da Construção.
NR 19 - Explosivos
Normatizar os procedimentos para: Depósito, Manuseio e Armazenagem de Explosivos.
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Definir líquido combustível, seu ponto de fulgor e classe, bem como os cuidados para armazenagem.
NR 21 Trabalho a Céu Aberto
Normatizar os trabalhos a céu aberto, objetivando proteger os trabalhadores contra intempéries, insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
NR 22 Trabalhos Subterrâneos
Normatizar as empresas que explorem mina, que deverá adotar métodos e manter locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de segurança e medicina do trabalho.
NR 23 Proteção contra Incêndios
Normatizar as exigências mínimas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir, inclusive meio de controle e registros e ainda treinamento de brigada.
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Normatizar as condições mínimas de instalações sanitárias, sua higienização, chuveiros, mictórios, lavatórios, armários, pisos e paredes, armários etc. , de acordo com as características e atividades das empresas.
NR 25 Resíduos Industriais
Normatizar os procedimentos a serem adotados para os resíduos industriais (gasosos, líquidos e sólidos) dos locais de trabalho, bem como os produzidos por processos e operações industriais.
NR 26 Sinalização e Segurança
Fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases, e advertindo contra riscos.
NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho
Normatizar o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, que depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho DRT.
NR 28 Fiscalização e Penalidades
Disciplinar a fiscalização das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, sendo efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.955, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º, do art. 6º, da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários, bem como sua aplicabilidade.
Jair Alvino Jodas é Administrador de Empresas e chefe de Recursos Humanos da MSA DO BRASIL Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda. Telefone: 0XX11-4071-1499 r.230 e-mail: jair.jodas@msanet.com.br