Proclamada
pela UNESCO em sessão Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direitos; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais, Proclama-se: Art. 1 Art. 2 Art. 3 Art. 4 Art. 5 a) Cada animal pertencente a uma espécie
que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o
ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. Art. 6 a) Cada animal que o homem escolher para
companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua natural longevidade. Art. 7 Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso. Art. 8 a) A experimentação animal que implica um
sofrimento físico e psíquico é incompatível com os direitos do animal, seja uma
experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. Art. 9 No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor. Art. 10 Art. 11 O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida. Art. 12 a) Cada ato que leva à morte de um grande
número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. Art. 13 a) O animal morto deve ser tratado com
respeito. Art. 14 a) As associações de proteção e de
salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. |
Informou : www.guiarh.com.br
Exemplos de Protetores dos Animais :
www.uipasp.org.br (SP) União
Internacional Protetora dos Animais
Abrigo lotado. Mais de 1500 cães, filhotes e adultos, estão à disposição para adoção.
Adoráveis cães sem raça definida estão nos canis à espera de um novo lar.
A UIPA fica no quarteirão ao lado do Shopping D (portaria de frente para a Marginal
Tietê).
Você pode colaborar com ração, jornais, produtos de limpeza, prendas para o bazar ou se
associando.
Av. Presidente Castelo Branco, 3200 Canindé SP-SP. Fone : (11) 3133-5976.
Para adotar levar RG, CPF e pagar o valor simbólico de R$25,00 de contribuição.
www.institutoninarosa.org.br
www.suipa.org.br (RJ)
e www.wspa-international.org .